Introdução
Depois de detalhar quais são as características e particularidades dos planos de previdência, chegou a hora de responder a pergunta, qual é o plano certo para você? A resposta depende se o leitor terá de fato benefício fiscal e a regra padrão é a seguinte:
– Se você faz a declaração simplificada e quiser ter um plano de previdência privada faça o VGBL
– Se você faz a declaração completa,faça um PGBL até o limite de 12% de sua renda bruta, se quiser investir mais faça um VGBL.
Até ai tudo bem mas a maioria das pessoas não sabe que pode obter o benefício passando a fazer a declaração completa. Para ajudar a fixar o conteúdo mas ao mesmo tempo tentar deixar isso simples vamos criar um estudo de caso com duas pessoas: Jorge e Carlos.
Jorge é um engenheiro pleno que ganha R$ 100.000,00 por ano e tem 2 filhos enquanto Carlos é um assistente financeiro que recebe R$ 50.000,00 por ano sem filhos.
Descobrindo em qual plano se deve aplicar
Vamos efetuar uns cálculos para determinar qual é o melhor plano para Jorge e Carlos seguindo as instruções abaixo:
1) Multiplique seu salário bruto por 20%
2) Se o valor obtido no passo 1 for menor que R$ 14542,60 utilize o valor obtido no passo 1
3) Se o valor obtido no passo 1 for maior ou igual que R$ 14542,60 utilize este valor.
4) Vamos chamar o valor calculado como Valor do Desconto de Declaração Simplificada (VDS)
Cenário 1 – Jorge:
Salário Bruto: R$ 100.000,00
Salário Bruto X 20% = R$ 20.000,00
Como R$ 20.000 é maior que R$ 14542,60 então VDS = R$ 14542,60
Cenário 2 – Carlos:
Salário Bruto: R$ 50.000,00
Salário Bruto X 20% = R$ 10.000,00
Como R$ 10.000 é menor que R$ 14542,60 então VDS = R$ 10.000,00
Agora que temos nosso desconto simplificado, agora temos que como ficaria o desconto na declaração completa.
Despesas dedutíveis de IR
As despesas dedutíveis de IR (Valores de 2013) são:
– VDP – Dependentes – R$ 1.974,72 cada
– VPS – Planos de Saúde (Seu e dos dependentes)
– VMD – Gastos Médicos e Dentistas (Seu e dos dependentes)
– VED – Educação (Sua e dos dependentes) – até R$ 3.091,35 por pessoa
– VPP – Previdência Privada do tipo PGBL (Até 12% do salário bruto, aqui pode ser salário e outros rendimentos recebidos de pessoa jurídica)
– VOT – Outras Deduções
As despesas acima são dedutíveis da base de cálculo do imposto. Há também deduções como o INSS pago do Empregado Doméstico só que o valor pago é subtraído diretamente do imposto calculado.
Assim sendo temos mais um pouquinho de contas a fazer, a ideia aqui é somar todas as suas despesas dedutíveis chegando ao Valor dos Desconto de Declaração Completa (VDC) logo temos:
VDC = VDP + VPS + VMD + VED + VPP + VOT
Finalmente de posse dos valores de descontos de declaração simplificada (VDS) e declaração completa (VDC) chegamos a seguinte lógica para o tipo de investimento em previdência.
Se o Valor do Desconto de Declaração Completa for maior que o Valor do Desconto para Declaração Simples faça um PGBL e passe a declarar no modelo de declaração completa.
Se o Valor do Desconto de Declaração Completa for menor ou igual que o Valor do Desconto para Declaração Simples faça um VGBL e declare no modelo simples.
Uma regra importante é que este cálculo deve ser feito no início do ano com valores projetados de suas despesas e rendimentos. Caso queira aplicar em previdência no fim do ano quando tiveres os valores exatos garanta que tenhas 12% do seu salário bruto disponível para poder efetuar sua aplicação (Sugestão: Faça a projeção no início do ano mesmo que não seja precisa, é melhor do que ter que liberar uma “bolada” no fim do ano).
Para entender melhor essas contas vamos exemplificar em cima dos nossos cenários:
Cenário 1 – Jorge
Jorge , no início do ano, fez uma projeção de gastar R$ 3.000,00 com plano de saúde para toda a família, R$ 1.000,00 em médicos fora do plano e R$ 5.000,00 com a escola de cada filho, além disso assumirá que irá investir 12% da renda bruta em previdência privada. Assim sendo temos:
– VDP – Dependentes = 2 x 1974,72 = R$ 3.949,44
– VPS – Planos de Saúde (Seu e dos dependentes) = R$ 3.000,00
– VMD – Gastos Médicos e Dentistas (Seu e dos dependentes) = R$ 500,00
– VED – Educação (Sua e dos dependentes) = Como a despesa com cada filho foi R$ 5.000,00 mas o máximo a deduzir é R$ 3.091,35 temos 2 x R$ 3.091,35 =R% 6.182,70
– VPP – Previdência Privada = R$100.000,00 * 12% = R$ 12.000,00 (Premissa de aplicação até o limite do 12%)
– VOT – R$ 0,00
Utilizando nossa nova formula temos:
VDC = VDP + VPS + VMD + VED + VPP + VOT = R$ 3.949,44 + R$ 3.000,00 + R$ 500,00 + R$ 6.182,70 + R$ 12.000,00 + R$ 0,00 = R$ 25.632,14
Como o VDC de Jorge (que é R$ 25.632,14) é maior que o VDS (que é R$ 14.542,60). Jorge poderá investir em PGBL pois conseguirá obter o benefício fiscal.
Cenário 2 – Carlos
Carlos , no início do ano, fez uma projeção de gastar R$ 500,00 com seu plano de saúde e R$ 6000,00 com a faculdade, além disso assumirá que irá investir 12% da renda em previdência privada. Assim sendo temos:
– VDP – Dependentes = 0 x 1974,72 = R$ 0,00
– VPS – Planos de Saúde (Seu e dos dependentes) = R$ 500,00
– VMD – Gastos Médicos e Dentistas (Seu e dos dependentes) = R$ 0,00
– VED – Educação (Sua e dos dependentes) = Como a despesa foi R$ 6.000,00 mas o máximo a deduzir é R$ 3.091,35
– VPP – Previdência Privada = R$50.000,00 * 12% = R$ 6.000,00 (Premissa de aplicação até o limite do 12%)
– VOT – R$ 0,00
Utilizando nossa nova formula temos:
VDC = VDP + VPS + VMD + VED + VPP + VOT = R$ 0,00 + R$ 500,00 + R$ 0,00 + R$ 3.091,35 + R$ 6.000,00 + R$ 0,00 = R$ 9.591,35
Como o VDC de Carlos (que é R$ 9.591,35 ) é menor que o VDS (que é R$ 10.000,00). Carlos não deve investir em um PGBL pois não obterá o benefício fiscal. A melhor opção, caso queira investir num plano de previdência, é o VGBL.
Confesso que os cálculos não são simples, para auxiliar o leitor fiz uma planilha de disponibilizo para download , tudo que o leitor deve fazer é preencher os valores das despesas dedutíveis estimadas e a planilha dirá se o plano deve ser um PGBL ou um VGBL.
Conclusão
O planejamento anual de receitas e despesas é fundamental para obtermos o máximo benefício fiscal de uma previdência privada. No próximo texto veremos o como o poder dos juros sobre juros podem garantir sua aposentadoria.
Bons Negócios!
Mi Amaral diz
Boa tarde, Christian,
Gostei muito dos seus post, pois grande parte dos sites não coloca dados e não explica. Você abordou muito bem. Todavia, restou-me uma dúvida ou questionamento. No momento da declaração do IR, a Receita Federal permite-nos que deduzamos apenas 20% do nosso rendimento bruto, certo?
“Como o VDC de Jorge (que é R$ 25.632,14) é maior que o VDS (que é R$ 14.542,60). Jorge poderá investir em PGBL pois conseguirá obter o benefício fiscal.”
No caso do Jorge, valerá a pena ele investir os R$5.632,14 em PGBL? Pois há um limite no recebimento do benefício fiscal?!? Se houver, não seria mais interessante ele investir esse valor em outro investimento? Ou seja, valerá a pena ele aplicar em PGBL até o limite da dedução que lhe é permitida , qual seja: R$20.000,00 ?
abraços e parabéns pelo trabalho minuncioso
Bizz Invest diz
Mi Amaral,
Muito Obrigado pelo elogio!
Com relação a sua dúvida, o valor de dedução de 20% (limitado a R$ 14.542,60) é para quando você faz a declaração no modelo simplificado onde você não precisa detalhar as despesas dedutíveis (como plano de saúde, dependentes, educação, médicos, previdência privada, etc…). Já na declaração completa não há limite global de deduções, por exemplo: Se você ganhou R$ 100.000,00 no ano e teve que fazer um tratamento médico no valor de R$ 50.000,00 você pode deduzir integralmente este valor na declaração (desde que você tenha os recibos caso a receita venha a solicitá-los).
Um Abraço!
Christian
Mi Amaral diz
Obrigada Christian,
Agora entendi! Se partimos de uma ideia errada, todo o raciocínio estará comprometido. Grata!
Mi Amaral diz
Boa tarde, Christian,
Gostei muito dos seus post, pois grande parte dos sites não coloca dados e não explica. Você abordou muito bem. Todavia, restou-me uma dúvida ou questionamento. No momento da declaração do IR, a Receita Federal permite-nos que deduzamos apenas 20% do nosso rendimento bruto, certo?
“Como o VDC de Jorge (que é R$ 25.632,14) é maior que o VDS (que é R$ 14.542,60). Jorge poderá investir em PGBL pois conseguirá obter o benefício fiscal.”
No caso do Jorge, valerá a pena ele investir os R$5.632,14 em PGBL? Pois há um limite no recebimento do benefício fiscal?!? Se houver, não seria mais interessante ele investir esse valor em outro investimento? Ou seja, valerá a pena ele aplicar em PGBL até o limite da dedução que lhe é permitida , qual seja: R$20.000,00 ?
abraços e parabéns pelo trabalho minuncioso
Christian Fernandes diz
Mi Amaral,
Muito Obrigado pelo elogio!
Com relação a sua dúvida, o valor de dedução de 20% (limitado a R$ 14.542,60) é para quando você faz a declaração no modelo simplificado onde você não precisa detalhar as despesas dedutíveis (como plano de saúde, dependentes, educação, médicos, previdência privada, etc…). Já na declaração completa não há limite global de deduções, por exemplo: Se você ganhou R$ 100.000,00 no ano e teve que fazer um tratamento médico no valor de R$ 50.000,00 você pode deduzir integralmente este valor na declaração (desde que você tenha os recibos caso a receita venha a solicitá-los).
Um Abraço!
Christian
Mi Amaral diz
Obrigada Christian,
Agora entendi! Se partimos de uma ideia errada, todo o raciocínio estará comprometido. Grata!
Vanilton Coelho diz
boa noite, tenho duvida no caso de quem ganha R$ 4100 por mês, a empresa entra com 50% limitado a 2% do salario somente se for PGBL, mesmo assim vale a pena?
Christian Fernandes diz
Olá Vanilton!
Deve-se observar as taxas de carregamento/administração da seguradora. Caso sejam atraentes acho válido investir até o limite que a empresa irá “igualar” o seu investimento, não mais do que isso.
Um Abraço!
Christian