Introdução
As entidades de previdência privada pode ser classificadas como “fechadas” ou “abertas”. As primeiras são sem fins lucrativos e geralmente são enquadradas como fundações (ou fundos de pensão), as mesmas existem para suportar planos de previdência dos funcionários de empresas, assim sendo, uma das características das entidades fechadas é o fato de se ter uma empresa “patrocinadora” do plano que geralmente contribui com um percentual do valor total investido para cada participante. Já as entidades abertas são compostas, em sua maioria, por empresas com com fins lucrativos (seguradoras) e que comercializam os tradicionais produtos de previdência privada (PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre e VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre). A responsabilidade do investimento é 100% do cidadão. Há ainda as instituições financeiras que cuidam do produto FAPI (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) que são enquadradas como entidades abertas também.
Seja “Livre” com relação a sua previdência privada
O leitor pode estar se perguntando porque é importante a diferença entre entidade aberta e fechada? Entender essa diferença é fundamental para quem trabalha e participa de uma previdência privada de sua empresa já que uma das diferenças entre as entidade abertas e fechadas é na liberdade de decisão de uso do benefício. Nas entidades fechadas o cidadão só terá direito de uso de seus recursos em caso de desligamento da empresa ou aposentadoria, se a performance do fundo da sua empresa estiver aquém das suas expectativas não há maneira de transferir para um plano melhor. Assim sendo, quando, no final do ano, sua empresa lhe incentivar a efetuar uma aplicação extra no plano de previdência por questões de imposto de renda pense bem no que vai fazer, talvez seja melhor efetuar a aplicação em um plano de previdência de entidade aberta onde terás maior liberdade, já que a isenção de IR é aplicável para planos de previdência específicos tanto de empresas abertas como fechadas. Outra vantagem da entidade aberta é que as regras para começar a receber o benefício são mais brandas, assim sendo, o cidadão pode se “aposentar” antecipadamente.
Conclusão
O leitor só deve investir seu capital próprio em planos de previdência fechada se a empresa patrocinadora oferecer uma contrapartida (Ex: Ela vai depositar, adicionalmente, no seu plano exatamente o valor que você investir). Certamente há opções no mercado hoje que praticam taxas de administração e carregamento tão competitivas quanto a do plano de previdência de empresa fechada. Para aprofundamento do tema, seguem alguns links interessantes:
Clique para acessar o 3_081014-111321-983.pdf
http://www.mpas.gov.br/previc.php?id_spc=269
http://www.mpas.gov.br/previc.php?id_spc=155
Bons Negócios!
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